Após o 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado no último domingo (6), eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral e não puderam votar precisam justificar sua ausência. A justificativa pode ser apresentada de duas maneiras: pela internet ou de forma presencial, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e menos de 70 anos.
Justificativa no dia da votação
Os eleitores que não conseguiram justificar a ausência no dia da eleição devem utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas lojas App Store e Google Play. Após acessar o app, é preciso clicar em “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. Apenas aqueles que estiveram fora de seu município de votação e haviam baixado o e-Título até o dia 5 de outubro puderam utilizar essa opção. O aplicativo possui geolocalização, permitindo a justificativa apenas para eleitores que estavam efetivamente fora de seu domicílio eleitoral.
Caso não tenha sido possível justificar pela plataforma digital, o eleitor deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que está disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O formulário deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais designados pelos TREs, com a apresentação de um documento oficial com foto. O RJE também pode ser retirado previamente em cartórios eleitorais e outros postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
**Justificativa pós-eleição**
Os eleitores que não puderam justificar sua ausência no dia da eleição têm um prazo de 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, acessível nos portais do TSE e dos TREs. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem ou atestados médicos.
Aqueles que estiveram no exterior no dia da votação têm um prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Consequências da não justificativa
A ausência de justificativa ou a apresentação de uma justificativa não aceita resultará em multa. Caso a multa não seja paga, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Ademais, quem deixou de votar e justificar a ausência em três turnos consecutivos poderá ter o título eleitoral cancelado se não quitar as multas devidas.
A não justificativa também traz implicações, como a proibição de assumir cargos públicos, obter passaporte, se inscrever em concursos públicos e acessar serviços de bancos públicos, entre outras restrições.