Nesta quinta-feira, 3 de outubro, termina a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Este também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, exceto durante o comício de encerramento da campanha.
Essas diretrizes estão estabelecidas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral. Os debates no rádio e na televisão também encerram hoje, mas, conforme o Artigo 46 da mesma resolução, podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, apenas para o 1º turno.
Com o fim da propaganda eleitoral, o TSE pode adotar medidas específicas em relação ao pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de uma só vez ou em dias alternados, com a possibilidade de parte dele ser cedida a tribunais regionais eleitorais.
Além disso, até a próxima segunda-feira, 7 de outubro, juízas e juízes eleitorais, assim como o presidente da mesa receptora de votos, poderão expedir salvo-condutos para eleitoras e eleitores que enfrentem violência moral ou física que comprometa seu direito de votar.