Domingo, 8 de setembro de 2024

Assembleia Legislativa do RS promulga lei com sanções para invasores de propriedades

Foto: Marcelo Oliveira/ALRS

Nesta segunda-feira (08), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito, promulgou a Lei N° 16.139/24, que estabelece sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no Rio Grande do Sul. A lei, de autoria do deputado Gustavo Victorino, busca combater invasões de propriedades no estado.

Conforme a nova legislação, ocupantes e invasores de propriedades ficam impedidos de receber qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais. Além disso, eles não poderão ser nomeados para cargos públicos ou contratar com o poder público estadual, seja de forma direta ou indireta.

“Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões, o que é um crime. Precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos, mantém os programas sociais e a própria máquina pública. A proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direito de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, afirmou o deputado Gustavo Victorino.

Paralelamente, está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 88/2024, assinado pelo deputado Gustavo Victorino e pelo deputado Capitão Martim. Este projeto estabelece o Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas do Rio Grande do Sul, que será utilizado para identificar os ocupantes e invasores de propriedades no estado.