Domingo, 8 de setembro de 2024

Famurs destaca que 150 municípios não se enquadram nos requisitos para o Auxílio Reconstrução

Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Marcelo Arruda, informou que cerca de 150 municípios, localizados nas áreas de inundação por satélite, não realizaram o cadastramento de famílias para o recebimento do Auxílio Reconstrução. A justificativa apresentada é que esses municípios não se encaixam nos requisitos do governo federal para o benefício.

Conforme o retorno das prefeituras à Famurs, 99,9% desses municípios explicaram que as áreas abrangidas pelas inundações são predominantemente rurais e não possuem famílias com casas atingidas pela enchente. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a água tenha invadido a residência e que a família tenha sido deslocada provisoriamente ou definitivamente do local.

Ainda assim, a Famurs reforça a divulgação do término do prazo para o cadastramento. Inicialmente previsto para esta sexta-feira, 12 de julho, o prazo foi prorrogado até 26 de julho. A prorrogação visa permitir que mais famílias possam ser incluídas no programa.

O Auxílio Reconstrução, criado pela Medida Provisória nº 1.219 e regulamentado pela Portaria nº 1.774, oferece um apoio financeiro de R$ 5,1 mil em parcela única para as famílias atingidas pelas enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em maio. Após a nova data limite, o sistema permanecerá disponível apenas para alterações nos dados já cadastrados.

A plataforma de cadastramento das prefeituras começou a operar em 22 de maio e, a pedido da Famurs, o governo já havia estendido o prazo anteriormente em 25 de junho. No total, 444 municípios gaúchos têm o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Para mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, acesse [link](https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/auxilio-reconstrucao-tire-todas-as-suas-duvidas).

Critérios para recebimento do benefício:

– Famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos nos municípios reconhecidos como em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Etapas do processo:

1. Os municípios devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução ([link](www.gov.br/auxilioreconstrucao)).
2. O responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site.
3. A Caixa Econômica Federal realiza o depósito do benefício em conta, conforme repasse do governo federal.

Novo prazo para envio dos dados ao governo federal:

– Sexta-feira, 26 de julho, às 23h59.