Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Governo do RS vai devolver ICMS de eletrodomésticos para vítimas de enchentes

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil

O governador Eduardo Leite anunciou nesta quinta-feira (20/6) que o governo do Rio Grande do Sul devolverá total ou parcialmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos. A medida, destinada a apoiar famílias afetadas pelas enchentes de maio, amplia uma política de restituição já existente. A devolução será válida para compras de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar. Detalhes adicionais serão divulgados em breve, mas a Receita Estadual informou que compras realizadas desde 1º de maio já serão consideradas.

A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está em processo de operacionalização pelo governo estadual, que finaliza as regras e os mecanismos para o cruzamento de cadastros.

“Nossa intenção é proporcionar soluções para aqueles afetados pelo desastre. A devolução de tributos é uma medida que já temos experiência e agora será ampliada para beneficiar quem necessita desses itens essenciais para retomar suas vidas”, afirmou o governador.

A medida integra o Plano Rio Grande, que inclui ações emergenciais, de reconstrução e de preparação para o futuro.

Para garantir que os recursos sejam direcionados de forma eficiente, a nota fiscal dos produtos precisa incluir o CPF do beneficiário e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido. Os estabelecimentos onde as compras são realizadas devem ser registrados no Rio Grande do Sul, pois o Fisco estadual não pode devolver ICMS que pertence a outras unidades da federação. Cada cidadão poderá receber até R$ 1 mil de devolução para os três produtos.

Existem limites definidos para o reembolso por CPF e por produto: cada beneficiário poderá comprar apenas um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar, com um teto de devolução para cada item. Dessa forma, a restituição do ICMS pode ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e dos limites de reembolso estabelecidos para cada tipo de produto.

Além disso, é necessário que a nota fiscal contenha o código NCM, de acordo com a tabela a ser divulgada pelo governo estadual.